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Publicado em 20/08/2006 - 3 comentários - Ler artigos relacionados - Você está em: Colunas » Direito e Web

10 tópicos importantes numa contratação (1ª parte)

Por vezes me deparo com listas de discussões em que profissionais da área de criação pedem dicas e/ou “modelos de contrato” de criação de websites. Geralmente, quando têm algum negócio em vista e ficam sob a ameaça de, ou perder o cliente, ou o que é pior, efetuarem um mal negócio.

Por vezes me deparo com listas de discussões em que profissionais da área de criação pedem dicas e/ou “modelos de contrato” de criação de websites. Geralmente, quando têm algum negócio em vista e ficam sob a ameaça de, ou perder o cliente, ou o que é pior, efetuarem um mal negócio.


Frente a esse tipo de ocorrência, e porque reiteradamente vejo dicas de como há na Internet “modelos prontos”, surgiu a idéia de abordar alguns tópicos importantes na contratação da criação de websites, a qual facilita algumas situações cotidianas enfrentadas pelos profissionais de criação.


Em primeiro lugar, vale frisar que a atividade de criação de website há muito deixou e ser algo desenvolvido por “curiosos” para se tornar o que é hoje; verdadeiro mercado onde empresas buscam competentes profissionais que possam expressá-las na web.


Essa expansão de mercado tem dado origem a inúmeras agências de criação para Internet, as quais apresentam seus serviços de maneira séria, pautadas na ética e com suporte na contratação de suas atividades.


Assim, de maneira genérica, vale apresentar em 10 tópicos algumas das situações que envolvem esse tipo de contratação:

 

1 - O orçamento e proposta incial
 

São de grande relevância as propostas iniciais e o orçamento apresentado ao cliente, visto que integram o contrato seja ele formalizado por escrito ou não.

Assim, preço, prazo e condições devem ser mantidos conforme acordado entre as partes, a menos que cheguem a outra conclusão até a assinatura do contrato final.

 

2 - Responsabilidade quanto a hospedagem 


A atividade de criação de website e a de hospedagem são diversas, sendo esta última a que armazenará as informações do site na internet.


É importante que o cliente que pretende a criação de website contrate empresa de hospedagem que utilize tecnologia compatível com as ferramentas utilizadas na criação, devendo a parte responsável pela criação indicá-las no contrato.

 

3 - A posse das senhas de acesso ao servidor de hospedagem


Durante a execução dos trabalhos o servidor utilizado para testes tanto pode ser o da empresa contratada, quanto do contratante.


O importante é que a agência seja informada quanto às senhas de acesso e suas posteriores modificações para que o trabalho possa ser acompanhado em conjunto e os testes feitos no servidor em que ficará hospedado o site final.


Não é demasiado lembrar do dever de confidencialidade quanto a essa senha, inclusive com previsão contratual de sua utilização.

 

4 - A aproximação da vontade real do cliente


As propostas iniciais e esboços, assim como slides de apresentação que contenham a idéia central do layout e demais funções do website devem ser amplamente discutidos e integrar o contrato, de maneira a individuar o máximo possível o objeto do contrato.

O objetivo é evitar o tão comum desgaste entre as partes ocasionado pela distância entre a vontade real do cliente e a criação final, e claro, uma possível quebra contratual.

Vale lembrar que embora o site seja uma criação intelectual, deve aproximar-se ao máximo da idéia expressa pelo cliente, afinal, comercialmente contratamos o que atende às nossas expectativas.

 

5 - O prazo para execução dos trabalhos


O prazo deve ser ao máximo respeitado. Desenvolvimentos de sites intermináveis geram insatisfação da parte do cliente e custos elevados para quem se responsabiliza pela criação, levando a quebra de contrato e abalando a relação de confiança com o cliente.

Fico satisfeita se mesmo que de maneira genérica e em linguagem simples, tenha despertado a atenção daqueles que atuam na área de criação para a importância da contratação escrita do trabalho de desenvolvimento de website, o qual envolve questões de direito autoral, de concorrência entre empresas, de responsabilidade civil, bem como do direito obrigacional em geral, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de criação para Internet.

É claro que tais considerações não se traduzem em qualquer orientação pessoal ou consultoria jurídica, bem como não podem ser adotadas genericamente na elaboração de um contrato padrão para toda e qualquer criação para internet. Para isso, o profissional ou agência deve contar com um advogado de sua confiança, especializado no cuidado com questões que envolvem o Direito Eletrônico, o qual poderá orientá-lo nas mais diversas contratações.

 

Um abraço e até a próxima edição quando abordaremos os outros cinco tópicos restantes.

 

 

Monica W. Rodrigues é advogada, consultora de agências de criação para internet, pesquisadora do Direito aplicado às questões de informática e atuante nas áreas de direito eletrônico, do consumidor e empresarial.
W.RODRIGUES - Advocacia e Consultoria

Autor: Monica W. Rodrigues

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Comentários

Comente este artigo!

Alex em 02/11/2007
Ola Monica! Achei muito legal,tua explicação,aproveitando se for possível tu poderia me mandar um exemplo de contrato correto por e-mail.Obrigado...

Marcos em 21/08/2006
Achei muito interessante.

Jaime em 20/08/2006
Ótimo artigo! Eu procurava algo assim faz tempo. Espero que a Dra. escreva mais artigos assim. Parabéns!

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